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CBE 2024
Declaração de capitais brasileiros no exterior:
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuírem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) junto ao Banco Central.
Existem duas modalidades da declaração: a anual e a trimestral (válida apenas para casos específicos, detalhados abaixo). A obrigação anual em 2024 pode ser entregue a partir de 15 de fevereiro e tem prazo final para transmissão no dia 5 de abril.
Para efeito de apuração da obrigatoriedade da declaração, devem ser considerados apenas ativos com valores positivos. Entretanto, uma vez configurada a obrigatoriedade da declaração, devem ser informadas também empresas com patrimônio líquido negativo.
Já aqueles que possuírem ativos maiores do que cem milhões de dólares americanos nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE trimestral.
Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, o envio da CBE trimestral será de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano.
E a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro deve ser entregue de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
O que entra na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
Capitais brasileiros no exterior (CBE) são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
A declaração periódica ao Banco Central do Brasil é fonte de dados para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.
Multas para quem não entregar a DCBE
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Fonte: Portal Contábeis
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