Conforme descrito pela Instrução Normativa RFB N° 2.043, de 12 agosto de 2021, a abreviatura EFD-Reinf se refere à Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. É uma escrituração fiscal criada no âmbito do Sped, devendo ser entregue por meio dele.
Ela é usada para comunicar muitas informações importantes às empresas, em seus diversos eventos. A partir de 2024, ela também será utilizada para comunicar a distribuição de lucros e dividendo para sócios e acionistas da empresa – alterando o Dirf nesse propósito.
Segundo as novas regras. Previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.163/2021, a distribuição de lucros e dividendos deve ser comunicada via EFD-Reinf trimestralmente. Vale ressaltar que é necessário mesmo que os lucros e dividendos sejam isentos de IR.