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Receita Federal permite atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na última Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença do valor do custo de aquisição (-) o valor da atualização. ( O Imposto de Renda deverá ser pago na data desta atualização) As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
Entendemos que esta opção é vantajosa para os contribuintes que adquiriram imóveis recentes e pretendem negociá-los após longo prazo(+ de 15 anos), pois irão pagar menos imposto.
Para os contribuintes interessados, a RFB orienta que avaliem com atenção antes de optarem pela atualização, que é definitiva e irretratável.
Legislação relacionada:
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-federal-permite-atualizacao-do-valor-de-imoveis-a-valor-de-mercado
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