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IRPF 2024: Calendário

  • O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023. Mais detalhes sobre o programa de IR deste ano ainda serão divulgados pela Receita. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado.
  • O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) uma MP que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
  • A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. A partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

  • O afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, disse a Fazenda em nota. A pasta explicou que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos foi realizado no dia primeiro de maio de 2023.

  • O teto de isenção, então congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora foi para R$ 2.824. Aumentar a faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.

     

  • O governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões em 2025 e em 2026, de R$ 3,77 bilhões.

Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:

  • Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;

     

  • Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;

     

  • Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;

  • Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;

     

  • Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;

     

  • Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.

 

 

Fonte: Uol

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